PARECER
DO SINDBRINQ A RESPEITO DAS NOVAS REGRAS AVISO PRÉVIO
1. Aviso Prévio Proporcional A
recente Lei nº 12.506 regulamentou o inciso XXI do artigo
7º da Constituição que institui o aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço nestes termos: “aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
A lei estabeleceu apenas duas coisas:
a) o aviso prévio
será concedido na proporção de 30 dias para
os empregados que contém até 1 ano de serviço
na mesma empresa; b) o aviso prévio será acrescido
de mais 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma
empresa até o limite de 60 dias; c) o período máximo
do aviso será de 90 dias.
Desse modo, para bem compreender a nova lei, deve-se considerar
o seguinte:
2. Aplicação imediata da lei
A lei nova tem aplicação a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial: dia 13 de outubro,
de modo que já está em vigor para todos os efeitos,
valendo para os contratos de trabalho existentes.
Pouco importa que estes contratos
tenham iniciado antes da lei, porque seus efeitos são imediatos. Assim mesmo quem foi
admitido antes de 13 de outubro tem direito ao novo aviso prévio
proporcional, qualquer que seja sua duração.
3. Proporcionalidade
O aviso prévio para quem tem apenas um ano de casa é de
30 dias como na lei antiga.
Pela lei nova o prazo do aviso é aumentado em mais 3 dias
para cada ano de serviço, até o limite de 90 dias.
Veja a Tabela:
| QUANTIDADE DE ANOS TRABALHADOS |
DIAS
A RECEBER DE AVISO PRÉVIO |
| 1 ANO COMPLETO |
30 DIAS |
| 2 ANOS COMPLETOS |
33 DIAS |
| 3 ANOS COMPLETOS |
36 DIAS |
| 4 ANOS COMPLETOS |
39 DIAS |
| 5 ANOS COMPLETOS |
42 DIAS |
| 6 ANOS COMPLETOS |
45 DIAS |
| 7 ANOS COMPLETOS |
48 DIAS |
| 8 ANOS COMPLETOS |
51 DIAS |
| 9 ANOS COMPLETOS |
54 DIAS |
| 10 ANOS COMPLETOS |
57 DIAS |
| 11 ANOS COMPLETOS |
60 DIAS |
| 12 ANOS COMPLETOS |
63 DIAS |
| 13 ANOS COMPLETOS |
66 DIAS |
| 14 ANOS COMPLETOS |
69 DIAS |
| 15 ANOS COMPLETOS |
72 DIAS |
| 16 ANOS COMPLETOS |
75 DIAS |
| 17 ANOS COMPLETOS |
78 DIAS |
| 18 ANOS COMPLETOS |
81 DIAS |
| 19 ANOS COMPLETOS |
84 DIAS |
| 20 ANOS COMPLETOS |
87 DIAS |
| MAIS DE 20 ANOS |
90 DIAS |
|
Observações:
A proporcionalidade é apenas em relação ao
número de anos trabalhados, portanto os períodos
incompletos não são considerados. Por exemplo: tempo
de serviço de 2 anos e 6 meses, é contado como apenas
2 anos neste caso.
A lei entende 3 dias para cada ano
completo não esquecendo
que a contagem do tempo de serviço inclui o aviso prévio
uma vez que faz parte do contrato de trabalho.
O aviso prévio integra o tempo de serviço, portanto
incidirá para calculo de férias, 13º salário
entre outros.
4. Aviso prévio trabalhado e aviso indenizado
Quando o empregador dispensa um funcionário o aviso prévio
poderá ser trabalhado ou indenizado.
Se o aviso prévio for trabalhado será de acordo
com a tabela acima. Sendo cumprido, a jornada será reduzida
em 2 horas, podendo o empregado faltar ao serviço por 7
dias corridos quando o aviso for de 30 dias ou então proporcionalmente,
também, ao número de dias do aviso.
Caso o aviso prévio seja indenizado o empregador pagará a
importância correspondente ao número de dias do aviso
prévio, conforme tabela acima.
Lembrar que o aviso prévio “cumprido em casa” não
tem valor. Seu cumprimento só pode ser trabalhado.
5. Soma do tempo do aviso
prévio na duração
dos contratos.
O prazo do aviso prévio mesmo indenizado é contado
como tempo de serviço para todos os efeitos.
Por isso, mesmo aqueles que foram
demitidos antes de 13 de outubro são também beneficiados com o novo aviso prévio,
com a soma do prazo do aviso que lhe seria devido:
Assim, se antes da lei nova o empregado tinha direito ao aviso
de 30 dias e foi demitido no dia 15 de setembro, com apenas 1 ano
e 6 meses de casa, por exemplo, é como se sua demissão
tivesse ocorrido 30 dias depois, ou seja, no dia 15 de outubro.
6.Convenção Coletiva mais favorável que a
lei prevalece a Convenção Coletiva de Trabalho
Nossa convenção coletiva de trabalho na clausula
19 qual se refere ao avio prévio diz que: “Aos empregados
e empregadas com 45 (quarenta e cinco) anos de idade, ou mais,
e que concomitantemente tenham pelo menos 05 (cinco) anos de serviços
ininterruptos na mesma empresa, fica garantido um aviso prévio
de 45 (quarenta e cinco) dias, acrescido de mais 01 (um) dia por
ano ou fração superior a 06 (seis) meses de idade
acima de 45 anos, limitado ou complementado pelo que vier a ser
fixado pela legislação ordinária. No caso
de aviso prévio trabalhado, os empregados abrangidos por
esta cláusula, deverão cumprir apenas 30 (trinta)
dias de aviso prévio, sendo indenizados pelo exceder.
7. Aviso prévio do
empregado para o empregador
O empregado que se demitir terá que pré avisar o
empregador. Segundo a CLT o aviso do empregado será de 30
dias. Do contrário o empregador poderá descontar
do salário do empregado o valor equivalente, ou seja, de
um mês.
A lei nova refere-se apenas ao empregado,
razão pela qual
entendemos que no caso o empregado só está obrigado
a cumprir 30 dias de aviso e na sua falta sofrer o desconto no
máximo de 30 diárias.
São Paulo, 20 de outubro de 2011.
S.T.I Instrumentos Musicais e de
Brinquedos do Estado de São
Paulo