39 – RELAÇÃO
DE CONTRIBUINTES (CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL)
As empresas encaminharão ao sindicato, até o final de maio de cada
ano, relação nominal de empregados que tenham sofrido desconto
da contribuição sindical, contendo a função e o valor
desta contribuição. Sugere-se que as empresas efetuem o recolhimento
dos valores de contribuição sindical descontados na folha de
pagamento em 30/03/2010, no dia 10 de abril de 2010.
18 – CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL NEGOCIAL
I - EMPREGADOS
A contribuição assistencial negocial
devida pelos empregados a ser descontada em folha
de pagamento pelo empregador, de todos os empregados,
associados ou não do Sindicato dos Trabalhadores,
deve ser recolhida até o 5º dia útil
do mês subseqüente, com guias específicas
emitidas pelo Sindicato suscitante, será de
09% (nove por cento) limitado a parcela equivalente
a 05 (cinco) pisos da categoria, sendo descontado
da seguinte forma: 4,5% (quatro por cento e cinco
centésimos) de cada salário mensal
nos meses de Novembro e Dezembro de 2009...As empresas
encaminharão ao Sindicato, após o
pagamento, relação nominal de empregados
que tenham sofrido desconto da contribuição,
contendo nome, CTPS, salário base, valor
da contribuição e, profissão/função.
41 – MENSALIDADES ASSOCIATIVAS
As empresas descontarão, em folha de pagamento,
as contribuições dos empregados associados
ao Sindicato dos Trabalhadores, recolhendo o total
até o 5º (quinto) dia útil do
mês subseqüente ao desconto. O atraso
no recolhimento implicará na correção
financeira do débito pelo índice
inflacionário na data do pagamento, acrescido
de multa de 10% (dez por cento) sobre o total já corrigido,
sob pena de configuração de APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. O recolhimento será efetuado
através de guias específicas emitidas
pelo Sindicato dos Trabalhadores.
Considerando
o benefício para os associados
ao Sindicato dos Trabalhadores através da
seguradora Porto Seguro, as empresas deverão
remeter ao Sindicato, após o recolhimento,
cópia da guia, juntamente com relação
nominal dos contribuintes, assim como, o valor
do recolhimento do respectivo empregado, sob pena
de total responsabilidade por cada requerimento
de indenizações por sinistros de
associados não informado na relação
nominal e seus respectivos dependentes. As indenizações
são por Morte (Natural ou Acidental) do
titular, Assistência Funeral Familiar (cônjuge
e filhos até 21 (vinte e um) anos) e DIT
(Diárias de Incapacidade Temporária
por Acidente). O Sindicato, até o dia 20
(vinte) de cada mês, informará as
empresas, sob pena de responsabilidade, o nome
do empregado que tenha se sindicalizado. As autorizações
para desconto em folha de pagamento permanecerão
na Secretaria do Sindicato e, sendo o caso, poderá o
empregador ter vista a mesma.
Foi
publicado no DOU de 15.12.2009, seção
1, página 150
GABINETE DO MINISTRO - DESPACHO DO MINISTRO -
Em 10 de dezembro de 2009
Aprovo
a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202
/2009 - CARLOS ROBERTO LUPI
NOTA
TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202/2009
Solicitou
o Instituto FGTS Fácil, que fosse
revigorado entendimento relativo à obrigação
de os empregadores remeterem, à entidade
sindical, a relação nominal dos empregados
contribuintes da contribuição sindical
profissional.
2. Em que pese haver troca de informações
entre a Caixa Econômica Federal quanto ao
recolhimento da contribuição sindical
dos trabalhadores, os dados compilados não
identificam os empregados, tampouco os valores
descontados, e a entidade sindical beneficiária
do recolhimento.
3. Desta feita, observa-se que os empregadores
são obrigados a encaminhar, às entidades
sindicais de trabalhadores, relação
nominal dos empregados contribuintes, da qual conste,
além do nome completo, o número de
inscrição no Programa de Integração
Social - PIS, função exercida, a
remuneração percebida no mês
do desconto e o valor recolhido.
4. A relação pode ser enviada por
meio magnético ou pela internet, ou ainda
ser encaminha cópia da folha de pagamentos
do mês relativo aos descontos, conforme entendimento
entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo
mais razoável é de quinze dias depois
de efetuado o recolhimento da contribuição
sindical profissional.
5. Por sua vez, a FECOMÉRCIO/SP - Federação
do Comércio do Estado de São Paulo
solicitou complementação da Nota
Técnica nº 201/2009, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de dezembro de 2009,
a fim de esclarecer a obrigatoriedade da contribuição
sindical patronal.
6. De fato, o art. 608 da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispõe
que as repartições federais, estaduais
ou municipais não concederão registro
ou licenças para funcionamento ou renovação
de atividades aos estabelecimentos de empregadores
e aos escritórios ou congêneres dos
agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais
liberais, nem concederão alvarás
de licença ou localização,
sem que sejam exibidas as provas de quitação
do imposto sindical.
7. Pela interpretação do dispositivo,
constata-se que, na concessão de alvará,
permissões ou licenças para funcionamento
de estabelecimentos em geral do setor econômico
ou profissional ou ainda em suas renovações,
será exigida por parte do Poder Público
concedente a prova da quitação do
recolhimento da contribuição sindical,
sem a qual serão os atos praticados considerados
nulos.
Brasília, 10 de dezembro de 2009. - LUIZ
ANTONIO DE MEDEIROS - Secretário de Relações
do Trabalho.
Desta forma esperamos a colaboração
e cumprimentos das leis para com a entidade sindical
evitando problemas futuros principalmente em casos
que comprometem os dados que são enviados
a segurada, caso não esteja atualizada a
listagem de sócio a empresa será responsabilizada,
conforme anteriormente avisado e com base na Convenção
Coletiva de Trabalho.
Juntamente com esta carta estamos enviando modelo
das listagens para que possa facilitar para as
empresas. As empresas que quiserem podem solicitar
o envio do modelo por e-mail a empresa após
preencher a listagem pode também nos enviar
por e-mail, facilitando o envio e agilizando o
processo. E-mail – sindbrinq@sindbrinq.com.br / cobrança@sindbrinq.com.br
Quaisquer dúvidas favor entrar em contato
com o Sindicato (11) 2694-0344 e falar com Carla
ou Fernanda.
MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS
Presidente